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O Código de Defesa do Consumidor proíbe a execução ou promoção de publicidade enganosa ou abusiva e prevê pena de 3 meses a um ano e multa para quem incorrer na prática. O ideal é que toda publicidade seja clara para que o consumidor possa identificá-la facilmente. O fornecedor deve dispor de informações técnicas e científicas para provar a veracidade da propaganda e deve cumprir o que for anunciado. As informações da propaganda fazem parte do contrato. A propaganda enganosa contém informações falsas sobre o produto ou serviço, quanto à:- Características;- Quantidade;- Origem;- Preço;- Propriedades;- Ou quando omite dados essenciais.A publicidade é abusiva quando:- Gera discriminação;- Provoca violência;- Explora o medo e a superstição do consumidor;- Aproveita da falta de experiência da criança;- Desrespeita valores ambientais;- Induz a comportamento prejudicial à saúde e à segurança.
Saiba mais: http://www.administradores.com.br/noticias/voce_sabe_mesmo_o_que_e_publicidade_enganosa_e_abusiva/8099/
By ThunderEdy
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