...................O Código de Defesa do consumidor determina que a publicidade deva ser realizada de tal forma que o consumidor a identifique como tal imediatamente, ou seja, ela não pode ser divulgada de forma que cause confusão sobre sua natureza. Portanto, é proibida a divulgação de publicidade na forma de matéria jornalística, científica, religiosa ou qualquer outro meio que possa confundir a percepção do consumidor de que se trata de propaganda.
...................A legislação de defesa do consumidor proíbe também a divulgação de propaganda enganosa. De acordo com Código de Defesa do Consumidor, propaganda enganosa é aquela capaz de induzir o consumidor a erro a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre os produtos e serviços por ela divulgados.
Propaganda abusiva:
...................A propaganda abusiva também é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Diferente da propaganda enganosa, onde existe uma alguma falsidade nas informações do produto ou serviço anunciado, a propaganda abusiva é reconhecida por utilizar apelos discriminatórios, violentos, que explorem o medo ou a superstição, que se aproveite da inocência das crianças, que desrespeitem valores ambientais, ou ainda, que possam induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
Fiscalização publicitária:
...................O anunciante, ou seja, aquele que patrocina a divulgação de uma propaganda é o responsável legal pela veracidade e correção das informações nela contida.
...................A fiscalização da publicidade é realizada não só pelos órgãos de defesa do consumidor, mas também pelo CONAR – Conselho Nacional de Autoregulamentação Publicitária, que entre outras funções julga as denúncias sobre propagandas enganosas ou abusivas, e quando procedentes, pode até mesmo solicitar que elas deixem de ser exibidas pela mídia.
...................Finalizando, aconselhamos aos interessados no assunto a consulta ao site do CONAR, onde além de orientações sobre o tema, encontram-se vários exemplos reais de propagandas que foram consideradas enganosas ou abusivas que foram retiradas de circulação.
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Boris Hermanson (Consultor Sebrae-SP - Abril/2010)
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Fonte: SEBRAE/SP
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